Sou mestre novato e cheio de vicios de outros sistemas. Então não quero ser injusto.
Acontece que uma barda/warlock esta com percepção 20 por causa de um familiar que da +5 a ela .
Porém eu Eu venho aplicando uma regra de que seu campo de visão é frontal e lateral . Não sei nem se isso é regra e queria saber se estou certo ou se devo dar penalidades ou não ?
Outro ponto é que esta Barda quer colocar o Familiar nas costas olhando pra trás pra burlar as regras. Eu não concordei que teria 20 pois para trás a personagem não enxerga então a cobra não pode ajudar ago que ela não ve e no máximo ela ganharia a percepção do familiar para trás e perderia a ajuda dela para frente uma vez que está olhando pra trás..
Como disse sou novato , posso estar fazendo muito besteira aqui e não sei se no d&d 5e tem isso.. Me ajudem nisso pq não quero ser injusto mas também quero evitar que os personagens façam coisas além do que podem e prejudicar a campanha..
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Visão para tras sem penalidade ??
Visão para tras sem penalidade ??
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Você está se apegando apenas ao sentido da visão do personagem, mas existem outros sentidos. Um personagem cego ainda sim tem percepção passiva pois ele "enxerga" através dos outros sentidos.
1a pergunta é - pq um familiar dá +5 de percepção? De qq modo, o "lado para o qual o personagem está olhando" não existe em combate, onde todos são considerados como prestando atenção à sua volta e se mexendo constantemente. Fora de combate, talvez... mas acho que isso é algo que já faz parte da disputa furtividade/percepção - uma pessoa furtiva, p.ex, vai saber explorar os pontos cegos de um inimigo. Uma pessoa perceptiva vai estar mais atenta a algo atrás dela. Então de novo, não teria muito isso de alterar os números.